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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002015-52.2017.5.02.0064

Participação nos lucros e resultados: limitação em convenção coletiva de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Limitação em convenção coletiva de trabalho
  • Exclusão dos empregados desligados da empresa
  • Invalidade
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 451 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 451 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, como não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput , da Constituição Federal. A imposição normativa de qualquer condição diferenciada para que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da geração do direito ao percebimento da parcela denominada " participação nos lucros e resultados " tenha direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória a direito trabalhista que encontra respaldado na Constituição Federal (art. 7º, inciso XI, da CF/88). A cláusula normativa na qual se impôs condição excludente do direito do pagamento da parcela em questão, de acordo como o entendimento predominante nesta Corte Superior, mostra-se discriminatória, porquanto exclui dos trabalhadores desligados da empresa o direito ao percebimento de parcela devidamente instituída pela Constituição Federal e estendida aos outros trabalhadores, a despeito de haverem laborado nos quadros do empregador durante o período que gerou o direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de trabalho para o bom resultado financeiro da empresa. Exatamente por ferir o princípio Constitucional da isonomia, o entendimento que vem sendo adotado é o da não aderência da matéria em questão em relação ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Pré-contratação; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Armazenamento de Líquido Inflamável

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