TSTAg-AIRR 0001314-55.2024.5.08.0207
Incabível: ausência de interesse recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Ausência de interesse recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE EX ADVERSA Afigura-se incabível o presente Agravo Interno, porquanto o ora Agravante não interpôs Recurso de Revista e, via de consequência, Agravo de Instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, com aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho