Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001314-55.2024.5.08.0207

Incabível: ausência de interesse recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE EX ADVERSA Afigura-se incabível o presente Agravo Interno, porquanto o ora Agravante não interpôs Recurso de Revista e, via de consequência, Agravo de Instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, com aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.