TSTAg-AIRR 0020622-47.2023.5.04.0232
Decisão de homologação de acordo judicial: desconstituição
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Decisão de homologação de acordo judicial
- Desconstituição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 259 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que a decisão que a parte intenta anular decorre de homologação de acordo firmado nos autos do processo nº 0020575-18.2019.5.04.0231, de modo que a via eleita pela parte (ação anulatória) era inadequada, por força do que dispõe a Súmula nº 259 do TST, caso em que cabível apenas a ação rescisória. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula nº 259 segundo a qual “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.”. Registra-se que o entendimento deste Tribunal é que continua plenamente válida a Súmula 259 do TST na vigência do CPC de 2015, consoante Julgados da SBDI-II do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora