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Jurisprudências

TSTAg-RR 275-84.2018.5.12.0057

Tramitação preferencial: acidente do trabalho

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, constatou o acidente de trabalho decorrente da queda do trabalhador, bem como, a patologia decorrente do infortúnio (lesão em ombro), o nexo de causalidade e a culpa da empregadora que não implementou as medidas de segurança necessárias para o labor do reclamante, tais como EPI’S, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2 - Considerando a extensão do dano, as circunstâncias do caso, a capacidade financeira e o grau de culpa da reclamada, o caráter pedagógico da medida e, sobretudo, o fato consignado no acórdão recorrido de que o autor não recuperou sua capacidade laborativa para atividades que exijam sobrecarga do ombro, conclui-se que não há violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, na forma exigida pelo art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Valor Arbitrado

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