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Jurisprudências

STFHC 251.498 AgR

Estupro de vulnerável: a autoria e a materialidade delitiva foram adequadamente comprovadas pelas provas dos autos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. 3. No que se refere à eventual parcialidade do Juízo de origem em razão do indeferimento de perguntas repetidas, esta Corte pontifica que o indeferimento de perguntas pelo magistrado instrutor, quando fundamentadamente consideradas irrelevantes, não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 4. A autoria e a materialidade delitiva foram adequadamente comprovadas pelas provas dos autos. O depoimento da vítima tem grande relevo em crimes dessa espécie, considerando o fato de serem praticados sem a presença de terceiros. 5. Incide a causa de aumento do art. 226, II, do CP, na hipótese de crime praticado pelo marido da tia, que tinha autoridade inegável sobre a criança, sendo irrelevante o fato de a vítima estar sob a guarda e companhia dos pais. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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