TSTAg-AIRR 457-63.2019.5.06.0005
Agravo em agravo de instrumento da executada transcendência econômica reconhecida ausência de demonstração de desacerto da decisão…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do valor da execução ( R$ 2.017.887,41 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento, que versava sobre violação à coisa julgada relativa ao enquadramento Obreiro no PCCS , uma vez que o recurso de revista esbarrava no óbice do art. 896, § 2º, da CLT , diante da inexistência de violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida , com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, aplicando à Executada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.023,12 (quatro mil e vinte e três reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado; e II - indeferir o pleito do Exequente de condenação da Executada em litigância de má-fé.