TSTAIRR 0001089-88.2023.5.11.0012
Título executivo firmado em ação coletiva: condenação decorrente da não concessão integral do intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Título executivo firmado em ação coletiva
- Parcelas vincendas
- Limitação temporal
- Norma coletiva superveniente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. TÍTULO EXECUTIVO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DA NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator