TSTAg-AIRR 0011329-53.2022.5.15.0015
In 40 do TST: responsabilidade solidária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Responsabilidade solidária
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, na minuta do agravo de instrumento, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Com efeito, o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, a agravante ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a alegar que a matéria foi prequestionada e a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, o agravo de instrumento não comporta conhecimento, porquanto incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora