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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100536-15.2022.5.01.0060

Prescrição: mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA “CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRÁS” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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