TSTAg-AIRR 0000686-71.2024.5.13.0031
Serviços notariais: titularidade do cartório de forma interina
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Serviços notariais
- Titularidade do cartório de forma interina
- Exercício de função delegada
- Intervenção estatal
- Responsabilidade do estado pelos encargos trabalhistas
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO DE FORMA INTERINA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. RE 808.202. TEMA 779 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação