TSTAg-EDCiv-AIRR 0000901-03.2020.5.10.0021
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Salário “por fora”
- Ônus da prova
- Violação não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO “POR FORA”. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo sido explicitados no acórdão recorrido os motivos pelos quais reconheceu o pagamento “por fora”, inclusive sobre o ônus da prova. 2 - O Tribunal Regional consignou o entendimento de que “demonstradas, à saciedade, a existência do pagamento de remuneração "por fora" e a natureza salarial da referida parcela paga extrafolha, deverá ser considerada como a correta evolução remuneratória do Reclamante aquela descrita na petição inicial, à míngua de demonstração firme e segura da defesa de que outra deveria ser a remuneração correta efetivamente paga”. 3 - Observa-se, portanto, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora