TSTRRAg 20717-25.2018.5.04.0403
Honorários advocatícios sucumbência recíproca base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbência recíproca base de cálculo
- Valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MASSA FALIDA da GUERRA S.A. - IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO CONFIGURAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO SÚMULA Nº 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Corte, o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por presunção, dano moral. Em relação ao quantum indenizatório, depreende-se que a instância ordinária pautou-se pelo princípio da razoabilidade, observando critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MASSA FALIDA da GUERRA S.A. - IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO SÚMULA Nº 126 DO TST Na hipótese, o apelo esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, a impossibilidade de conhecimento do apelo induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BASE DE CÁLCULO - ART. 791-A, § 3º, DA CLT - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA A sucumbência recíproca, para fins de arbitramento de honorários advocatícios, ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e, não, ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Desse modo, os honorários devidos pelo Reclamante incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - conhecer parcialmente do Recurso de Revista, apenas no tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA" e, no mérito, condenar o Autor ao pagamento de honorários de sucumbência, limitando a incidência dos honorários advocatícios devidos pelo Reclamante aos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios