TSTEDCiv-Emb 0000240-60.2023.5.12.0054
¿embargos de declaração: julgado em que se verifica erro material no relatório do acórdão
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- ¿embargos de declaração
- Julgado em que se verifica erro material no relatório do acórdão
Ementa
¿EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE SE VERIFICA ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Evidenciado erro material no relatório do acórdão prolatado por esta Terceira Turma, no que se refere à menção equivocada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região como Tribunal de origem, impõe-se o seu saneamento, promovendo-se, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento, para sanar erro material, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir erro material, sem conferir-lhes efeito modificativo, determinando que, onde se lê ¿O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para reconhecer o direito do empregado ao adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexos¿, leia-se ¿O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para reconhecer o direito do empregado ao adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexo¿. Brasília, 17 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator