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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 22-83.2020.5.19.0008

Labor externo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Labor externo
  • Horas extras
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que foi realizada a transcrição integral do acórdão regional nas razões de recurso de revista, sem destaques, o que contamina a transcendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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