STJAgRg no AREsp 3.219.399
Tráfico de drogas: princípio da colegialidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Princípio da colegialidade
- Ausência de violação
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Razões genéricas
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça, sujeita ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. É inviável o conhecimento do recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na hipótese, a Súmula 182/STJ.
3. Alegações genéricas de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e de pretensa revaloração jurídica das provas não suprem a necessidade de demonstração concreta de que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame do conjunto fático-probatório.
4. Não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando a decisão agravada apresenta fundamentação suficiente e adequada ao não conhecimento do recurso.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.