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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020938-59.2022.5.04.0664

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da validade do regime de compensação “banco de horas”, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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