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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000610-04.2022.5.09.0007

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1 % do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes ao agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar as partes agravantes a pagar ao reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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