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Jurisprudências

TSTAIRR 0011652-93.2017.5.03.0168

Execução: transcrição insuficiente do acórdão regional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Fundamentos não impugnados pelo recurso de revista
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não preenchidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS PELO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da executada por diversos fundamentos, incluindo irrecorribilidade da decisão atacada, ausência de interesse processual, inexistência de procuração da advogada subscritora e coisa julgada. Contudo, nas razões do recurso de revista, a EBSERH transcreveu apenas os trechos referentes a dois fundamentos, quais sejam: irrecorribilidade da decisão atacada e coisa julgada, deixando de atacar e transcrever os trechos referentes aos demais fundamentos. Assim, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A análise da transcendência da causa fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais intrínsecos, como a regularidade formal da transcrição dos trechos essenciais à compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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