TSTAIRR 0011652-93.2017.5.03.0168
Execução: transcrição insuficiente do acórdão regional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Fundamentos não impugnados pelo recurso de revista
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não preenchidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS PELO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da executada por diversos fundamentos, incluindo irrecorribilidade da decisão atacada, ausência de interesse processual, inexistência de procuração da advogada subscritora e coisa julgada. Contudo, nas razões do recurso de revista, a EBSERH transcreveu apenas os trechos referentes a dois fundamentos, quais sejam: irrecorribilidade da decisão atacada e coisa julgada, deixando de atacar e transcrever os trechos referentes aos demais fundamentos. Assim, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A análise da transcendência da causa fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais intrínsecos, como a regularidade formal da transcrição dos trechos essenciais à compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator