Jurisprudências
TSTAIRR 0000834-10.2024.5.06.0312
Indenização por danos morais: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Matérias fático-probatórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator