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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 1000978-65.2021.5.02.0511

Vícios inexistentes: no caso dos autos, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. A decisão proferida analisou de forma clara e objetiva a questão relativa ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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