TSTAg-AIRR 2300-82.1994.5.14.0404
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
- Coisa Julgada
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO EXECUTADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica, diante do elevado montante homologado da execução ( R$10.978.901,07 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento da Fundação Executada , em relação à impugnação aos cálculos de liquidação no que se refere à dedução dos valores pagos por precatórios e aos reflexos em férias e 13º salário , ante o óbice do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.459,80 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos),com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Coisa Julgada; Juros de Mora