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Jurisprudências

TSTAIRR 0100349-24.2020.5.01.0077

Agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso dos autos, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, sob o fundamento de que os cartões de ponto juntados pela ré são inválidos como meios de prova, por não estarem assinados pelo empregado, bem como porque a empresa não comprovou a emissão do chamado "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador", nos termos do disposto no art. 11, caput e § 2º, da Portaria nº 1510/2009 do MTE. Ocorre que a reclamada, nas razões do recurso de revista, não se insurge quanto ao fundamento da ausência de comprovação da emissão do comprovante de registro de ponto do trabalhador pela empresa, nos termos do art. 11, caput e § 2º, da Portaria nº 1510/2009 do MTE, limitando-se a impugnar o fundamento da invalidade dos cartões de ponto por ausência de assinatura do empregado. Portanto, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, todos os fundamentos da decisão regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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