TSTAg-AIRR 0020267-10.2022.5.04.0511
Salário in natura: óbices da súmula 126 e do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Salário in natura
- Óbices da súmula 126 e do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO IN NATURA. ÓBICES DA SÚMULA 126 E DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista Autor, aplicando como fundamentos autônomos, a Súmula 126/TST e o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Não obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta os óbices consignados, limitando-se a asseverar que a causa possui transcendência e a reiterar os argumentos ali apresentados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator