TSTAg-AIRR 1001029-59.2024.5.02.0321
Dessa forma, não há como conhecer do apelo por desfundamentado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Dessa forma, não há como conhecer do apelo por desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. O agravante não se insurge contra os óbices impostos na decisão denegatória, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 422 desta Corte. Ora, o princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência, novamente, da Súmula nº 422 do TST. Dessa forma, não há como conhecer do apelo por desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora