STJAgRg no AREsp 3.040.128
Roubo e extorsão: violação do art. 155 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo e extorsão
- Violação do art. 155 do CPP
- Manifesta improcedência
- Violação do art. 386, VII, do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA JUDICIALIZADA QUE CORROBOROU AQUELA COLHIDA EM SEDE INQUISITIVA, ALÉM DE PROVA DE NATUREZA NÃO REPETÍVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.