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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.751

Usucapião especial urbana coletiva: herança jacente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA. HERANÇA JACENTE. REQUISITOS DA USUCAPIÃO E NATUREZA DO BEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião especial urbana coletiva.

2. A questão recursal consiste em examinar se é possível, na via especial, revisar as conclusões sobre posse mansa, pacífica e sem oposição e sobre a situação jurídica do imóvel, bem como apreciar o dissídio jurisprudencial.

3. A revisão das premissas fáticas acerca da posse e da arrecadação da herança demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.

4. A inadmissão do apelo pela alínea a, por deficiência de fundamentação sobre a mesma tese, impede o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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