Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020786-64.2017.5.04.0121
Horas in itinere: incompatibilidade de horários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Incompatibilidade de horários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator