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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg-RRAg 0010159-62.2023.5.03.0171

Acidente de trabalho: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica “per relationem”, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, dentre eles, a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, e a existência de fato novo, não articulando nenhum argumento em contraposição à incidência da Súmula 126 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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