TSTRR-Ag 11502-52.2014.5.03.0028
Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO –NORMA COLETIVA –PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS –VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF –APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO –NORMA COLETIVA –PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS –VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF –APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. Ante a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO –NORMA COLETIVA –PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS –VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF –APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. O acórdão regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que fixou acordo de compensação com jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento. Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de oito horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingencial, foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de oito horas diárias. Nesses termos, necessário o reconhecimento da validade do acordo coletivo de trabalho firmado pela reclamada, porém, determinando o pagamento como horas extras da jornada trabalhada além dos limites definidos no pactuado coletivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecendo a validade integral do acordo coletivo de trabalho, determinar o pagamento de horas extras apenas quanto ao excesso de jornada trabalhado além do limite pactuado coletivamente, a ser apurado em liquidação de sentença. Valor da condenação mantido para fins processuais. Custas inalteradas.
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva