TSTEDCiv-EDCiv-RR 0071800-21.2008.5.03.0060
Execução: ausência de interesse recursal e ilegitimidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de interesse recursal e ilegitimidade
- Inexistência de erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E ILEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Reconhecida a ilegitimidade e a ausência de interesse recursal da executada MONTAG CONSTRUCOES E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. para a oposição dos embargos de declaração, porquanto a constrição patrimonial recaiu sobre verbas de caráter pessoal dos sócios e não da empresa. Contrariamente ao alegado nos presentes embargos, não se verifica erro material na identificação da parte recorrente, evidenciando-se, na realidade, a falta de iniciativa dos sócios na oposição dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora