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Jurisprudências

TSTEmb-ED-Ag-RRAg 11241-62.2017.5.15.0056

Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica por norma coletiva
  • Ressalva de entendimento do relator
  • Esta Subseção, no julgamento do Ag-E-RR
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM A PARCELA COM NATUREZA SALARIAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, com ressalva de entendimento do Relator, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM A PARCELA COM NATUREZA SALARIAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR . Esta Subseção, no julgamento do Ag-E-RR - 166-08.2014.5.09.0053, em 18/12/2025 (Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann), por maioria, firmou jurisprudência no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva somente alcança os empregados admitidos a partir da vigência do instrumento, entendendo que a controvérsia não guarda aderência com o Tema 1046 de repercussão geral do STF e que os empregados que já percebiam o benefício com natureza salarial têm tal direito incorporado a seu contrato de trabalho, na forma da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT. Embargos conhecidos e providos, com ressalva de entendimento do Relator.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional no pertinente às diferenças de auxílio-alimentação, com ressalva de entendimento do Relator. Por consequência, excluir a multa por embargos de declaração protelatórios, imposta pela Turma, julgando prejudicado o tema recursal respectivo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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