TSTAIRR 364-75.2018.5.22.0107
Juros de mora e correção monetária: termo inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros de mora e correção monetária
- Termo inicial
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias