Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000432-90.2024.5.08.0208

Contrato nulo: empregada contratada por unidade descentralizada de educação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato nulo
  • Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
  • Responsabilidade subsidiária do estado do amapá
  • Ausência de devolução no recurso de revista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.