TSTEDCiv-RRAg 815-40.2014.5.15.0009
A) embargos de declaração em recurso de revista opostos pelo reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Elastecimento por norma coletiva
- Validade
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Reflexos das horas extras em dsr
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para " reconhecer a validade da norma coletiva que dispõe acerca dos minutos residuais e determinar que, no cômputo das horas extras, seja observado o limite de tolerância nela previsto, conforme se apurar em liquidação de sentença ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada no tocante ao capítulo alusivo aos reflexos das horas extras em DSR, manifestou-se acerca de todos os elementos da contenda. Logo, os aclaratórios não logram êxito, à míngua dos vícios de omissão e de contradição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante; e b) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais