TSTAg-E-Ag-AIRR 424-82.2010.5.01.0343
Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
- Jurisdição e Competência
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR INCABÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 5ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, por considerá-lo incabível, ante os termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra esse fundamento, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca da matéria fundo, qual seja, competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada