Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001436-63.2024.5.12.0011

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de uso coletivo com grande circulação de pessoas

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro de uso coletivo com grande circulação de pessoas
  • Instituição de ensino
  • Cito precedentes envolvendo especificamente as instituições de ensino

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “a prova testemunhal foi clara ao confirmar que a demandante realizava limpeza de banheiros coletivos, utilizados por turmas de alunos e setores administrativos, o que descaracteriza a tese de que se tratava de ambiente de uso restrito”, bem como que “a alegação de neutralização da insalubridade pelo uso de EPIs, uma vez que o próprio perito esclareceu a impossibilidade de eliminação completa do risco biológico por tais meios (fl. 882)”. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, como no caso dos autos, ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Cito precedentes envolvendo especificamente as instituições de ensino. Por fim, registre-se que, conquanto a questão tenha sido afetada ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 325-54.2017.5.21.0006, não há decisão de suspensão proferida naquele feito. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.