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Jurisprudências

TSTAIRR 1000039-08.2023.5.02.0029

Custas processuais: ausência injustificada da reclamante à audiência

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais
  • Ausência injustificada da reclamante à audiência
  • Arquivamento
  • Requisito do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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