TSTAIRR 1000039-08.2023.5.02.0029
Custas processuais: ausência injustificada da reclamante à audiência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Ausência injustificada da reclamante à audiência
- Arquivamento
- Requisito do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora