TSTAIRR 21741-51.2015.5.04.0029
Execução: preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em contraminuta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , os fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foram os óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e das Orientações Jurisprudenciais nos 123 e 262 da SDI-1 desta Corte, os quais não foram impugnados pela agravante, que se limita a renovar a alegação de violação de dispositivo da Constituição, além de reiterar a questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho