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Jurisprudências

TSTRR 1000344-60.2023.5.02.0071

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Limite legal
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. LIMITE LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade à reclamante que desenvolve suas atividades laborativas em ambiente que armazena líquidos inflamáveis, à luz das regras estabelecidas pela Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1. 2. Contudo, na hipótese, verifica-se que a recorrente transcreveu trecho insuficiente à configuração do prequestionamento, uma vez que a parte transcrita não abrange a totalidade dos fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para dirimir a controvérsia, inviabilizando o conhecimento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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