TSTEDCiv-AIRR 0001096-45.2024.5.08.0201
Alegação de omissão e contradição: premissa fática equivocada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e contradição
- Premissa fática equivocada
- Inexistência de vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração partem de premissa fática equivocada, ao pressuporem a existência de condenação subsidiária do Poder Público, inexistente nos autos. Mantida a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária desde a origem, revela-se integralmente favorável a decisão ora Embargada. Nesse contexto, revela-se incabível a utilização dos embargos de declaração com o objetivo de obter pronunciamento sobre fundamentos jurídicos dissociados do quadro fático efetivamente decidido. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho