TSTED-Ag-AIRR 11465-52.2015.5.01.0058
Unicidade contratual: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Grupo econômico
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico