TSTAIRR 1001717-13.2022.5.02.0314
Contrato de trabalho vigente posteriormente à lei n° 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho vigente posteriormente à lei n° 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE POSTERIORMENTE À LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional ter restado demonstrada a configuração do " grupo econômico por coordenação entre a 1ª (Itapemirim Transportes Aéreos, ex-empregadora) e 8ª (Hewitt Equipamentos) reclamadas, pelo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, a teor do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT (com redação da Lei 13.467/2017)". Óbice da Súmula n° 126/TST, não havendo como vislumbrar violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, vigente à época dos fatos. Julgados. Arestos inservíveis, nos termos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula n° 337, I, "a", desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico