TSTAg-Ag-AIRR 0000195-38.2022.5.05.0102
Horas extras: controles de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto
- Juntada parcial
- Adicional de insalubridade
- Matéria não renovada no agravo de instrumento
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator