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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000195-38.2022.5.05.0102

Horas extras: controles de ponto

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controles de ponto
  • Juntada parcial
  • Adicional de insalubridade
  • Matéria não renovada no agravo de instrumento
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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