TSTRR 20398-42.2019.5.04.0332
Contribuição sindical: necessidade de autorização expressa dos empregados
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Necessidade de autorização expressa dos empregados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS EMPREGADOS. LEI Nº 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e entendeu devida a cobrança compulsória da contribuição sindical dos trabalhadores aprovada em assembleia. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia, expressa e individual dos trabalhadores. Dessa forma, a autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical, mediante assembleia geral, não cumpre a exigência legal. Por conseguinte, deve ser provido o recurso de revista, por violação do art. 8º , V, da Constituição Federal, para julgar improcedentes os pedidos da inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência, estando dispensado o pagamento decustasehonoráriosadvocatícios de sucumbência, nos termos dos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, pois não comprovada a má-fé dosindicatoautor.
Indexação
Contribuição Sindical