TSTAg-AIRR 0100190-31.2022.5.01.0071
Deserção do recurso de revista: ausência de pressuposto extrínseco do apelo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de pressuposto extrínseco do apelo
- Não incidência da hipótese do art. 1.007, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO APELO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-I DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que somente é necessária a concessão de prazo para regularizar vícios relativos ao preparo recursal (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST) às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de prazo em casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal. Precedentes da SBDI-I do TST. Como, na hipótese, não se trata de insuficiência no valor do preparo, mas de ausência de recolhimento do depósito, inviável a concessão de prazo para regularização, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator