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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.240.434

Tráfico de drogas: dialética recursal deficiente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIALÉTICA RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Não basta a afirmação genérica de que a controvérsia é exclusivamente de direito ou de que o recurso especial não demanda reexame de provas, incumbindo ao recorrente demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório.

3. A mera reiteração das teses de mérito, desacompanhada da demonstração concreta de superação do óbice da Súmula n. 7/STJ, revela deficiência de dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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