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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100922-61.2021.5.01.0551

Horas extras: honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada, qual seja, a aplicação do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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