TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 1000056-34.2023.5.02.0000
Dobra de férias: modulação de efeitos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Modulação de efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. ADPF 501. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, consta registro expresso da compreensão de que a Suprema Corte, ao invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado, “apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade”. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora