Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.109.573

Estupro de vulnerável: óbice aplicado pela corte de origem

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Óbice aplicado pela corte de origem
  • Não refutação
  • Incidência
  • Impugnação tardia
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 284 DO STF (RAZÕES DEFICIENTES). ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O não rebatimento do(s) fundamento(s) da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 284 do STF (razões deficientes) - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. O STJ compreende que a impugnação tardia da decisão que inadmitiu o recurso especial, na ocasião do agravo regimental, além de caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do enunciado sumular n. 182 do STJ, em razão da preclusão consumativa. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.