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Jurisprudências

TSTRR 0010475-18.2025.5.15.0124

Competência da justiça do trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a reclamante não atendeu regularmente aos referidos preceitos, pois não transcreveu, em cada tópico do apelo, o trecho correspondente, não realizando o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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